Prazos de Guarda Documental

Todo documento tem um prazo de guarda de acordo com a legislação vigente. Pensando nisso, e para facilitar o a rotina diária de nossos clientes a PRARQUIVAR separou uma coletânea dos documentos mais usuais e seus respectivos prazos para arquivamento como segue abaixo:

Prazo: Tempo de validade
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 3 anos

Portaria do MTE nº 235/03 art. 01 par. 02
Prazo: 10 anos

Lei 8.212 Art 33 Lei Orgânica da Seguridade Social
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: Indeterminado
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
(Livro Razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício etc.) Livro Diário
Prazo: 10 anos permanente
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; Nota de Produtor, modelo 4; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20.
Prazo: 5 anos
Nota Fiscal de Serviços - Tributados, série A; Nota Fiscal Simplificada de Serviços; Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos, série C; Nota Fiscal de Serviços - Remessa ou Devolução, série D; Nota Fiscal de Serviços - Estacionamento, série E; e, Nota Fiscal-Fatura de Serviços.
Prazo: 5 anos
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 16; Despacho de Transporte, modelo 17; Resumo de Movimento Diário, modelo 18; Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; Manifesto de Carga, modelo 25; e, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.
Prazo: 5 anos
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
(Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)
Prazo: 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Lei 8.212 Art 46 Lei Orgânica da Seguridade Social
Prazo: 5 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Lei 8.212 Art 46 Lei Orgânica da Seguridade Social
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: Permanente

A lei não prevê descarte
Prazo: 10 anos considerando a data do último lançamento

Lei 8.212 Art 46 Lei Orgânica da Seguridade Social
Prazo: Indeterminado
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos considerando a data do último lançamento

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 31 anos considerando a data do último lançamento

Parecer 410 Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
Prazo: 10 anos considerando a data do último lançamento

Lei 8.212 Art 46 Lei Orgânica da Seguridade Social
Prazo: Permanente
Prazo: 5 anos considerando a data do último lançamento

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Registro de Entradas, modelo 1 ou 1A; Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A; Registro de Inventário, modelo 7; e, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.
Prazo: 5 anos
Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A; Registro de Inventário, modelo 7; e, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.
Prazo: 5 anos
Registro de Entradas, modelo 1; Registro de Entradas, modelo 1-A; Registro de Saídas, modelo 2; Registro de Saídas, modelo 2-A; Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3; Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4; Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5; Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6; Registro de Inventário, modelo 7; Registro de Apuração do IPI, modelo 8; Registro de Apuração do ICMS, modelo 9; Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC; e, Livro de Movimentação de Produtos - LMP.
Prazo: 5 anos
Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (modelo 51); Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros (modelo 53); Registro de Movimento de Ingressos em Diversões Públicas (modelo 54); Registro de Serviços Tomados de Terceiros (modelo 56); Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57); e, Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 58).
Prazo: 5 anos
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos após depreciação do bem

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 10 anos

Lei 8.212 Art 46 Lei Orgânica da Seguridade Social
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 10 anos

Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP
Prazo: 20 anos

Após desligamento do funcionário
Prazo: 10 anos
Prazo: 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: Indeterminado
Prazo: 30 anos

Lei 8.212 Art 45 § 1° Lei Orgânica da Seguridade Social
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos

Lei 5.172 Art 173 Código Tributário Nacional
Prazo: 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão.

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